Criado pelo IFSB em 2015, o departamento de Serviços às empresas presta serviços de aconselhamento, acompanhamento personalizado e monitorização na elaboração de planos de formação contínua nas empresas.
O departamento de Serviços às empresas dirige-se a empresas de todas as dimensões e de todos os setores e atua em duas vertentes principais.
Encontrará também modelos de formulários no seguinte endereço: http://www.infpc.lu/cofinancement/article/accueil-cofinancement/fr
Estamos ao seu dispor em caso de dúvida ou se necessitar de informações adicionais.
Tem perguntas relativas ao cofinanciamento de uma formação, aos critérios de elegibilidade ou à preparação de uma candidatura? Mais abaixo, encontrará respostas às perguntas mais frequentes.
As empresas do setor privado estabelecidas no Luxemburgo e que aí exerçam a sua atividade principal podem obter uma ajuda à formação contínua num valor equivalente a 20 % tributáveis do montante anual investido. A participação financeira do Estado eleva-se a 35 % (tributáveis) para os custos salariais dos participantes que, na data de início do plano de formação contínua, cumpram os critérios seguintes:
As ações de formação organizadas devem ter como destinatários:
Para ter acesso às ajudas financeiras é necessário submeter um pedido de cofinanciamento, documento este que varia consoante o tipo de investimento em formação contínua.
O Institut national pour le développement de la formation professionnelle continue (Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Formação Profissional Contínua - INFPC), uma instituição pública sob a tutela do Ministère de l’Education nationale, de l’Enfance et de la Jeunesse (Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude), é responsável pela tramitação dos pedidos de cofinanciamento submetidos pelas empresas que pretendem obter esta ajuda.
Pode recorrer a um perito para elaborar o processo em seu nome, mas também pode fazê-lo pessoalmente, cumprindo as 4 etapas principais descritas a seguir:
1.Fazer uma estimativa do seu investimento em formação contínua
- Um pedido de aprovação: constitui a previsão qualitativa (ações de formação contínua planeadas) e quantitativa (estimativa do número de participantes, orçamento previsto) do plano de formação contínua da empresa
- O relatório final: inclui a descrição retrospetiva das ações de formação contínua realizadas, acompanhada dos comprovativos (listas de presenças, faturas pagas, relatórios de despesas... ver despesas elegíveis).
2. Fazer download de todos os documentos
Todos os documentos estão disponíveis para download no link http://www.lifelong-learning.lu/Detail/Article/Aides/formulaires-et-notice-explicative/pt
3. Preparar o processo
Deve preencher o formulário e juntar todos os documentos solicitados. Devem ser fornecidos vários certificados e comprovativos, como, por exemplo, o certificado de massa salarial e o certificado do número de empregados ou a declaração do conselho de empresa.
Para obter mais informações, faça o download do folheto informativo no endereço seguinte: http://www.lifelong-learning.lu/Detail/Article/Aides/formulaires-et-notice-explicative/fr e veja o seguinte tutorial: http://www.lifelong-learning.lu/Tutorial/fr
4. Enviar a candidatura
Quando o processo de candidatura estiver completo, deve enviá-lo por correio ao INFPC, em papel e em formato eletrónico.
Os pedidos de cofinanciamento (formulários devidamente preenchidos e assinados + comprovativos classificados por meio de separadores - sem micas - dentro de uma pasta) acompanhados de uma versão eletrónica (ficheiros Excel com extensão .xls ou .xlsx exclusivamente guardados em CD ou dispositivo USB) devem ser enviados para o INFPC por correio registado, num único exemplar.
Endereço do INFPC: 38, rue de l’Avenir L-1147 Luxembourg
As principais condições de elegibilidade para a concessão de ajudas do Estado são as seguintes:
- Ajuda direta: 20 % (tributáveis) dos custos de investimento apurados ou
- Bonificações fiscais: 14 % dos custos de investimento, deduzidos do imposto sobre o rendimento do ano em curso.
Podem ser solicitadas ajudas do Estado para as despesas seguintes:
O pedido de aprovação deve chegar ao INFPC o mais tardar 3 meses após o início do exercício. Após esse prazo, inicia-se o período de elegibilidade do plano de formação a contar da data de receção do pedido de aprovação pelo INFPC. O relatório final deve chegar ao INFPC o mais tardar 5 meses após o fim do exercício.
Sim, são elegíveis se cumprirem todas as condições de elegibilidade aplicáveis no Luxemburgo. Por exemplo:
Sim, a formação interna é elegível, desde que as listas de presenças sejam devidamente preenchidas e que sejam cumpridas as condições de elegibilidade gerais. Pode fazer download do modelo «Lista de presenças para uma ação de formação interna estruturada» no endereço seguinte: http://www.lifelong-learning.lu/Detail/Article/Aides/formulaires-et-notice-explicative/pt
Sim, se o trabalhador tiver um contrato a termo certo ou incerto. Além disso, existem medidas particularmente vantajosas para novos trabalhadores. No entanto, tenha em atenção que um contrato já subsidiado pelo Estado não pode ser alvo de segundo cofinanciamento.
1. No caso do pedido de aprovação, basta fazer o download do modelo «Avis de la délégation» (Parecer do conselho de empresa) em http://www.lifelong-learning.lu/Detail/Article/Aides/formulaires-et-notice-explicative/pt, preenchê-lo e mandá-lo assinar pelo representante.
2. Relativamente ao relatório final, basta fazer download do modelo «Note d'évaluation de la délégation» (Avaliação do conselho de empresa) em http://www.lifelong-learning.lu/Detail/Article/Aides/formulaires-et-notice-explicative/pt, preenchê-lo e mandá-lo assinar pelo representante.
Tenha em atenção que o documento refere-se à avaliação do processo, pelo que o conselho de empresa deve ter acesso prévio ao processo de candidatura a ajudas à formação contínua.
Apenas os empregados devidamente registados no serviço central comum, que trabalhem para empresas do setor privado, legalmente estabelecidas no Luxemburgo e que aí exerçam a sua atividade principal.
A sua empresa beneficia de um acompanhamento pleno na elaboração do plano anual de formação contínua até à entrega do processo de candidatura completo ao cofinanciamento. Isto aplica-se a todas as funções da empresa e todos os setores de atividade.
Para qualquer informação adicional, queira contactar a sua consultora pessoal:
Elisabeth DE SOUSA, por telefone: +352 265956 – 21, ou por e-mail
Sim, o serviço inclui a identificação das necessidades de formação contínua da empresa e a proposta de uma solução concreta, com um calendário e um orçamento anual.
O preço varia e baseia-se numa proposta individual consoante a dimensão da empresa, o setor de atividade e as necessidades específicas. O contrato é celebrado entre ambas as partes de forma transparente e não integra qualquer cláusula de renovação tácita. Contacte o prestador do serviço e peça um orçamento.
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